17 Promoção e Protecção dos Direitos Humanos 673 [1] Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos 675 [2] Princípios relativos ao Estatuto das
Prefácio Em Outubro de 2005, a Conferência Geral da UNESCO adoptou por aclamação a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Pela primeira vez na história da bioética, os Estados-membros comprometeram-se, e à comunidade internacional, a respeitar e aplicar os princípios fundamentais da
dosdireitos fundamentais é obrigatória. A seguir, apresentaremos uma visão geral sobre as principais fases do desen-volvimento dos direitos fundamentais
AConstituição brasileira de 1988 declara, em cinco capítulos, os direitos e garantias fundamentais assegurados por nosso país. Eles estão dispostos dos artigos 5º ao 17, subdivididos em categorias, as quais são: direitos individuais e coletivos – capítulo I, direitos sociais – capítulo II, direitos da
1 Todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação a todos os níveis, nomeadamente nos domínios político, sindical e cívico, o que implica o direito de, com outrem, fundarem sindicatos e de neles se filiarem para a defesa dos seus interesses. 2.
FASESNA EVOLUÇÃO HISTÓRICA PORTUGUESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: 1. Período Liberal (de 1822 até 1926): Constituição de 1822;
Sãotambém direitos fundamentais de natureza económica os direitos dos consumidores e das associações que visam protegê-los. Numa outra vertente, deve referir-se a liberdade de iniciativa privada, cooperativa e autogestionária, bem como o próprio direito de propriedade privada. No direito da União Europeia, gozam
Declaraçãode Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1988. Nesta tarefa, apresenta os momentos ou registros his-tóricos e legislativos que vieram a espargir luzes pelo caminho percorrido na direção de ser seguro e sólido o processo de reco-nhecimento e de efetivação dos direitos humanos dos trabalha-
Breveincurso na teoria dos direitos fundamentais 23. Razão de ordem 26. A teoria institucional dos direitos fundamentais.. 137 27. A teoria dos valores Notas da história parlamentar desta questão.. 208 57. A interpretação do
Otrabalho tem por escopo o estudo dos Direitos Fundamentais, do estado de direito democrático formalizado por meio da Constituição Federal de 1988 ao dever do estado em garantir e proteger os
Arecorrente questiona a conformidade da norma aplicada na decisão recorrida com o direito de acesso à justiça (artigo 20.º, n.º 1, da Constituição). O Tribunal Constitucional tem concluído, em jurisprudência antiga e consolidada, pela inexistência, em processo civil, de um direito fundamental a um duplo grau de
Aimportância das gerações dos direitos fundamentais para o direito. José de Anchieta Oliveira Júnior Jairo dos Santos Júnior. O presente trabalho tem como função principal demonstrar as gerações dos direitos fundamentais, explicando cada fase em que ocorreram, tendo em vista que
SegundaGeração/Dimensão dos Direitos Fundamentais. Os direitos fundamentais de segunda geração, ou segunda dimensão, referem-se aos direitos sociais, econômicos e culturais, que estão associados às liberdades positivas, reais ou concretas (Mello, apud Moraes). Esses direitos surgiram
1 Introdução. O presente artigo tem como foco o estudo da evolução dos direitos e das garantias fundamentais nas constituições brasileiras, ou seja, o exercício do poder constituinte, desde a Constituição Política do Império do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824, até a atual Constituição da República
Istoé, os direitos fundamentais são o resultado de um processo de constitucionalização. Gomes Canotilho refere este processo como “a incor-
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o processo histórico de instituição dos direitos fundamentais